Programa de combate
ao assédio moral
e assédio sexual

 APRESENTAÇÃO

Este programa objetiva oferecer ao público interno da Precision esclarecimentos sobre o assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho.

O intuito desta cartilha é promover uma maior conscientização sobre esse tema, visando prevenir e coibir práticas relacionadas ao assédio moral e ao assédio sexual.



 O QUE É ASSÉDIO MORAL?

O assédio moral é conceituado como toda e qualquer conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

A repetição (habitualidade) da conduta é condição indispensável para caracterizar o assédio moral, assim como a direcionalidade.



 Como ocorre?

Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas seguintes formas:

Vertical descendente


De cima para baixo:
Do superior para o trabalhador;

Vertical ascendente


De baixo para cima:
Do trabalhador para o superior;

Horizontal


Na mesma hierarquia:
Entre os colegas de trabalho;

Misto


Horizontal e vertical.

EXEMPLOS:

1. Deterioração proposital das condições de trabalho:


- Criticar constantemente o trabalho da pessoa, de forma injusta ou exagerada;
- Atribuir demandas contraditórias;
- Contestar, a todo momento, as decisões da pessoa;
- Não transmitir informações relevantes para realização do trabalho ou induzir o assediado ao erro;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas aos demais integrantes da equipe, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
- Privar a pessoa de acesso aos instrumentos necessários para a realização do seu trabalho;
- Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando sensação de inutilidade e incompetência;
- Vigiar apenas a pessoa assediada;
- Impedir ou dificultar eventual promoção de pessoa assediada.

2. Isolamento e recusa de comunicação:


- Ignorar, deliberadamente, a presença da pessoa ou não cumprimentá-la;
- Evitar a comunicação direta com a pessoa assediada, limitando-se à comunicação por e-mail, bilhetes ou terceiros;
- Isolar fisicamente a pessoa do ambiente de trabalho, tornando difícil a comunicação com os demais membros da equipe;
- Proibir que a pessoa fale com os outros no ambiente de trabalho.

3. Atentado contra a dignidade:


- Espalhar boatos sobre a pessoa assediada;
- Realizar críticas hostis sobre sua capacidade profissional;
- Desconsiderar seus problemas de saúde;
- Divulgar informações privadas sobre o estado de saúde da pessoa para outros membros da equipe;
- Insinuar que a pessoa tem distúrbios psicológicos;
- Limitar o número de vezes e monitorar o tempo de permanência no banheiro;
- Desconsiderar ou ironizar as opiniões do assediado;
- Adotar comportamentos ou gestos que demonstrem desprezo (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos).

4. Violência verbal ou física:


- Falar com a pessoa aos gritos;
- Ameaçar com violência física;
- Realizar a escuta de ligações telefônicas.

 O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL?

- Exercício do poder hierárquico de controle e organização dos trabalhos;

- Atos isolados, conflitos, discussões, um grito ou mesmo um xingamento eventual;

- Exigência de produtividade e de respeito às normas vigentes, estresse causado por momentos de picos de trabalho;

- Gestão por estresse, que tem o intuito de melhorar o desempenho sem a intenção maldosa de prejudicar o trabalhador.



 O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de “cantadas” e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Pode ser conceituado como “toda conduta de natureza sexual não solicitada, que tem um efeito desfavorável no ambiente de trabalho ou consequências prejudiciais no plano do emprego para as vítimas”.

(Maurício Drapeau).


Essa atitude pode:


- Ser clara ou sutil;

- Ser falada ou apenas insinuada;

- Ser escrita ou explicitada em gestos;

- Vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem.



 O ASSÉDIO SEXUAL:

- Atinge, mais frequentemente, as mulheres e constitui uma das muitas violências sofridas em seu dia a dia.

- Não se restringe às situações hierárquicas, podendo ocorrer assédio sexual horizontal.

- Pode ser expressado de várias formas, inclusive com atitudes como piadas pejorativas à sexualidade e/ou às orientações sexuais das pessoas, fotos pornográficas ou de nudez, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários sobre o outro.



 Requisitos para a configuração do assédio sexual:

- Constrangimento;

- Forma dolosa, ou seja, intencional;

- Comportamento do agente que visa à vantagem sexual;

- Ausência de consentimento da vítima.


Não é necessário contato físico para caracterizar o assédio sexual, pois várias condutas, mesmo que sutis, podem configurar assédio, tais como: expressões verbais ou escritas, comentários, gestos, olhares, imagens enviadas por e-mails, entre outros.



 Assédio sexual só é ilícito se for praticado no próprio local de trabalho?

Não, mas exige-se que o assédio sexual tenha relação com o trabalho.


Por exemplo:

- Quando é oferecida uma carona por um colega após o expediente, na qual o assediador acaba intimidando a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho;

- Em confraternizações que ocorrem fora do ambiente laboral, nas quais o assédio relacionado ao trabalho pode ser praticado.


De acordo com o art. 216-A do Código Penal, assédio sexual é crime!



 CONSEQUÊNCIAS PARA O ASSEDIADO MORAL E SEXUALMENTE:

Por ser uma experiência subjetiva, as consequências do assédio podem variar de pessoa para pessoa, de acordo com o grau, com as circunstâncias, entre outros fatores. As consequências podem ser:


Psicológicas:

Depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, isolamento, pensamentos suicidas, medo de estar no ambiente de trabalho junto com o assediador.


Físicas:

Cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações de sono, aumento da pressão arterial, palpitações.


Sociais:

Dificuldade familiar e degradação do ambiente familiar.


Profissionais:

Redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações extremadas às ordens dos superiores hierárquicos.



 CONSEQUÊNCIAS PARA A INSTITUIÇÃO:

-Afastamento de servidores do trabalho, evasão, absenteísmo;

-Redução da produtividade e do alcance de metas;

-Alterações constantes na lotação ou posto de trabalho;

-Deterioração do clima organizacional;

-Prejuízo da imagem institucional perante a sociedade.



 COMO PREVENIR?

Por parte da Instituição:


Elaboração de campanhas sobre o assédio moral, de forma a esclarecer o corpo funcional sobre o que caracteriza o assédio moral, e formas de responsabilização;

Divulgação de Manual de Boas Práticas;

Inclusão no Código de Ética de medidas de prevenção ao assédio moral;

Estabelecimento e divulgação do canal de denúncias para situações de assédio moral;

Apuração e encaminhamento adequado das denúncias recebidas na Ouvidoria;

Apuração como falta funcional de atos dos assediadores.



 O QUE FAZER SE VOCÊ FOR VÍTIMA?

- Anotar as situações de assédio e discriminação, com detalhe;

- Guardar documentos físicos (bilhetes e anotações) ou eletrônicos (e-mails, mensagem);

- Buscar apoio de familiares e colegas;

- Evitar conversar a sós com o assediador;

- Buscar orientação psicológica sobre como se comportar frente à situação;

- Comunicar a situação à Comissão de Prevenção ao Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual através do Canal de Denúncias ou à Ouvidoria da empresa.


Não esqueça! Qualquer pessoa que se sinta vítima ou que testemunhe atos que possam configurar Assédio Moral ou Assédio Sexual pode fazer a denúncia!



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